Comitês

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Comitê de Segurança do Paciente – Busca contribuir para a qualificação do cuidado em saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços da rede direta e indireta da Unimed no estado de São Paulo. Cria ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade assistencial, aprimoramento de controles adequados para tal e fortalecimento de postura preventiva e ativa, no planejamento de ações. Também é de sua responsabilidade apoiar e incentivar a estruturação de Núcleos de Segurança nas Unimeds Singulares e Intrafederativas participantes, padronizando e divulgando a documentação necessária para registro e análise de eventos adversos. Reúne-se ordinariamente de acordo com calendário anual aprovado pela Unimed Fesp. O Comitê é composto por representantes designados pela Unimed participante, e os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia endereçada ao administrador do grupo.

Comitê de Atenção à Saúde (CAS) – O comitê se reúne quadrimestralmente (CAS Geral) e mensalmente (CAS Estratégico). Todos os membros participam enquanto possuem vínculo de cooperado ou colaborador com a Unimed Singular. Caso o membro deixe de fazer parte do quadro de cooperados ou colaboradores, a Unimed Singular deverá comunicar à Diretoria Executiva da Fesp, por escrito, a substituição em até 15 dias úteis antes da reunião ordinária.

a) CAS Geral: tem o objetivo de definir técnicas relacionadas à Atenção Primária à Saúde (APS) para as Unimeds do estado de São Paulo, além de possuir caráter formativo, consultivo e informativo. Composto por, no máximo, um membro titular, um suplente e um representante da parte técnica da assistência da APS, de cada Unimed Singular que possua unidade de APS em atividade, indicados pela Diretoria Executiva da Unimed Singular.

b) CAS Estratégico: tem o objetivo de discutir e direcionar as ações promovidas no comitê para atender às necessidades das Unimeds em operação ou em processo de implantação do modelo assistencial de APS. Composto por, no mínimo, um membro titular com função de gestão em unidade de APS das Unimeds Singulares paulistas que possuam unidade de APS em operação, indicado pela Diretoria Executiva da Unimed Fesp.

Comitê de Medicina Baseada em Evidências (MBE) - Órgão consultivo de suporte e pesquisa que recomenda o direcionamento estratégico relativo à saúde baseada em evidências e demais questões relacionadas a prerrogativas técnicas. Composto por, no mínimo, quatro membros, indicados pela Diretoria Executiva, Unimeds Singulares e Unimeds Intrafederativas associadas. Reúne-se ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, por solicitação do coordenador ou de qualquer de seus membros.

Comitê Estadual de Intercâmbio - Órgão consultivo de suporte e de pesquisa, com o objetivo de contribuir às estratégias e diretrizes nas áreas envolvidas no processo de intercâmbio, mantendo um grupo de discussão permanente que busca proteger e valorizar a organização e o equilíbrio entre os investimentos de todas as partes interessadas, para que cada qual receba benefício apropriado e proporcional ao vínculo e risco que tem no atendimento do beneficiário dentro do Sistema Unimed.

Recomenda controles internos confiáveis, prevenindo situações de conflito e implementando a melhores práticas de governança. É composto por, no mínimo dois membros por Unimed associada à Fesp, sendo um titular e um suplente, de acordo com o grupo de discussão, indicados pela Diretoria Executiva de sua respectiva Unimed. São considerados como membros das Intrafederativas os mesmos técnicos indicados pela Intrafederativa ao Comitê Nacional de Intercâmbio. Todos com mandato de dois anos, podendo se reunir ordinariamente, no mínimo, quatro vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por solicitação do administrador ou coordenadores institucionais.

Comitê Estadual de Auditoria Médica e Enfermagem - Órgão consultivo de suporte e pesquisa, com o objetivo de contribuir às estratégias e diretrizes nas áreas envolvidas no processo de auditoria médica e enfermagem no intercâmbio. Tem o dever de manter um grupo de discussão permanente, que busca proteger e valorizar a organização, o equilíbrio entre os investimentos de todas as partes interessadas, para que cada qual receba benefício apropriado e proporcional ao vínculo e risco que tem no atendimento do beneficiário dentro do Sistema Unimed.

Também adota práticas para que haja recomendação de controle internos confiáveis, prevenindo situações de conflito e implementando melhores práticas de governança. É composto por, no mínimo, dois membros por Unimeds associadas à Fesp, sendo um médico auditor e um enfermeiro auditor, indicados pela Diretoria Executiva de sua respectiva Unimed. É considerado representante da Fesp o médico auditor coordenador de Auditoria da Fesp ou outro indicado pela Diretoria de Gestão Operacional. Os demais membros devem ser eleitos: dois suplentes do representante titular do estado de São Paulo no Colégio Nacional dos Auditores, todos com mandato de dois anos, podendo ser renomeados por iguais e sucessivos mandatos. O Comitê se reúne ordinariamente, no mínimo, quatro vezes ao ano, seguindo o calendário de reuniões do Colégio Nacional de Auditores ou, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

Comitê GRC - O Comitê Estadual Estratégico de Riscos, Controles Internos e Compliance (GRC) é um órgão consultivo com o objetivo de contribuir para estratégia na área de GRC e Auditoria Interna do Estado de São Paulo, visando a padronização e convergência das ações definidas pela RN 518/2022 da ANS e Unimed do Brasil. Composto por: coordenador, que é gestor da área GRC da Fesp, indicado pela Diretoria Executiva especialmente para este fim; secretário: indicado pelo coordenador e responsável pela formalização das reuniões; membros: dirigentes de cada Singular e Intrafederativa do estado de São Paulo, responsáveis pela área de GRC, acompanhados de seus respectivos gestores; convidado indicado: cada Intrafederativa deve indicar pelo menos dois representantes de Singulares da região e um convidado, não sendo membro do Comitê, participando apenas e tão somente como ouvinte. O Comitê se reúne ordinariamente, no mínimo, quatro vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por solicitação do coordenador ou de qualquer de seus membros. Os membros têm mandato de tempo indeterminado, podendo ser substituídos, parcialmente ou totalmente, a qualquer tempo, por novos integrantes indicados por sua Unimed. Poderão, também, ser afastados, nos casos de desligamento da Unimed, descumprimento do regimento, por apresentar problemas de conduta profissional, uma vez que é premissa básica para os membros integrantes do Comitê ser exemplo de conduta ética profissional aos demais.

Comitê Paulista de Mercado - Órgão consultivo com o objetivo de contribuir para as estratégias na área de vendas e mercado no estado de São Paulo, visando a padronização e convergência das ações definidas pela Unimed do Brasil e, também, pela Federação junto às Singulares. Composto por um coordenador diretor de Mercado da Fesp, ou representante por ele indicado especificamente para este fim, assistido pelo gestor de Mercado. Membros: um titular e um suplente, indicados pela diretoria de cada Intrafederativa do estado de São Paulo, responsáveis preferencialmente pelas áreas de mercado da Unimed Singular na qual trabalha. Convidado indicado: cada Intrafederativa pode indicar uma Singular da respectiva região como convidada, não tendo a Singular convidada poder de voto e nem considerada membro do Comitê. O Comitê se reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, em período inferior ao estabelecido, no caso de urgência das demandas apresentadas e pré-fixadas pelos seus membros.

Comitê de Tecnologia da Informação – Órgão consultivo com o objetivo de contribuir para as estratégias na área de Tecnologia da Informação (TI) das Unimeds paulistas, visando a padronização e convergência das ações definidas pela Unimed do Brasil e, também, pela Federação junto às Singulares filiadas, de acordo com a legislação brasileira em vigor. É composto por um coordenador gestor de TI da Fesp, indicado pela diretoria responsável pela área especialmente para este fim. Membros: são dirigentes de cada Intrafederativa paulista, responsáveis pela área de TI, acompanhados de seus respectivos gestores. A Intrafederativa poderá ser representada por uma Singular. Cada Intrafederativa deve indicar uma Singular da respectiva região como membro permanente. Será permitida a cada Intrafederativa ou Singular representante indicar uma segunda Singular como membro, desde que sejam de portes diferentes conforme classificação da ANS. Convidado indicado: cada Intrafederativa pode indicar uma Singular da respectiva região como convidada, não sendo membro do Comitê.

Comitê Gestor da Câmara de Compensação e Liquidação - Regulamentado pelo Conselho de Administração, a Câmara de Compensação e Liquidação (CCL) tem como objetivo principal consolidar a sustentabilidade, fomentando a adimplência entre as cooperativas médicas do sistema cooperativo Unimed no Estado de São Paulo, por meio de mecanismos administrativos e financeiros de processamento, compensação e liquidação de valores faturados entre as Unimeds paulistas (via Intercâmbio estadual) e demais Unimeds de outros estados (via Intercâmbio Nacional). A Unimed Fesp é a administradora da CCL e representante das participantes na Câmara Nacional de Compensação e Liquidação (CNCL), sendo responsável por estabelecer as normas e procedimentos para compensação e liquidação das transações que nelas trafeguem, por atuar como intermediadora financeira das Singulares, mediante a garantia financeira por elas concedidas. O Comitê Técnico Gestor da CCL é composto por:

a) Três representantes da Unimed do Estado de São Paulo, dentre eles o diretor Financeiro.
b) Um representante de cada Federação Intrafederativa do estado de São Paulo à qual estão afiliadas as Unimeds Singulares integrantes do Sistema Cooperativo Unimed Participantes diretamente da CCL;
c) Dois técnicos da Unimed Fesp, dentre eles o gerente Financeiro e de Faturamento, sem direito a voto.

Ele se reúne mensalmente para estabelecer regras, acompanhar, aprovar relatórios e contribuir com a Unimed do Estado de São Paulo na formulação de propostas e atender aos assuntos relacionados com a CCL e CNCL.

Comitê Paulista de Serviços e Recursos Próprios - Órgão consultivo com o objetivo de contribuir para o desdobramento das estratégias da Diretoria Executiva da Fesp, visando a padronização e convergência das ações definidas pela Federação junto às Singulares. Ele é composto por um coordenador indicado pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e Institucional (DDHI) especificamente para este fim, assistido pelo gestor de Desenvolvimento Humano e Institucional (DHI) da Fesp.

Membros: um titular e um suplente, indicados pela diretoria de cada Singular do estado de São Paulo que possua serviço ou recurso próprio. O Comitê se reúne, no mínimo, três vezes por ano, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, em período inferior ao estabelecido, no caso de urgência das demandas apresentadas e pré-fixadas pelos seus membros.

Mandato: os membros serão substituídos, parcialmente ou totalmente, a qualquer tempo, por novos integrantes ou novamente indicados por sua Singular. Será de responsabilidade da Unimed informar à Diretoria Executiva da Fesp os casos de desligamento de colaborador membro do Comitê e substituir por um novo indicado antes da convocação para a próxima reunião ordinária.

Comitê Estadual de Saúde Baseada em Valor (Coesbv) - Tem por finalidade promover a integração entre técnicos da área, com discussão de modelos, definição de métricas e aplicação prática de formas de remuneração baseada em valor. Esta atividade visa contribuir para a qualificação do cuidado em saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços da rede direta e indireta no Estado de São Paulo, instituindo ações para a promoção da melhoria da qualidade assistencial e aprimoramento de controles adequados para tal. Também é de sua responsabilidade apoiar e incentivar a implantação dos referidos modelos nas Singulares e Intrafederativas participantes, padronizando e divulgando estudos e documentação necessária.
 
Comitê de Inovação e Empreendedorismo - Tem como objetivo contribuir para as estratégias na área de inovação, visando a padronização e convergência das ações definidas pela Unimed Fesp junto às Unimeds Singulares filiadas, sendo que a periodicidade mínima de reuniões é de quatro vezes ao ano. É composto por dirigentes de cada Unimed Intrafederativa do Estado de São Paulo, responsáveis pela área de inovação, tecnologia e/ou operação, acompanhados de seus respectivos gestores; fica estabelecido que a Intrafederativa poderá ser representada por uma Singular; cada Intrafederativa deve indicar uma Singular da  respectiva região como membro permanente; é permitida a cada Intrafederativa ou Singular representante, indicar uma segunda Singular como membro, desde que sejam de portes diferentes conforme classificação da ANS: a) Operadora de pequeno porte: número de beneficiários inferior a 20 mil; b) Operadora de médio porte: número de beneficiários entre 20 mil e 100 mil; c) Operadora de grande porte: número de beneficiários superior a 100 mil. A definição consta do artigo 4º da RN nº 392/2015, que trata de ativos garantidores.